União civil homoafetiva

quinta-feira, 5 de maio de 2011





Hoje, dia 5 de maio de 2011, por unanimidade, os ministros do STF reconheceram a união estável homossexual.Finalmente, o Brasil avança rumo à isonomia social. Obviamente que ainda há muito a galgar dentro de uma sociedade empestada por paradigmas, que cultua um padrão de macheza e distila ódio a tudo que se volta para a desconstrução e emancipação. Infelizmente, há uma clara mistura entre os preceitos religiosos e a laicidade que deveria se sobrepor a qualquer sistema de crenças.E isso atrasa bastante a tentativa de equiparar direitos, que deveriam obedecer à premissa fundamental de indistinção.A lei está para nos servir.E não é servir para permear um processo segregativo, estratificando a sociedade entre cidadãos de primeira e segunda classe.Mas para garantir a todos o direito à dignidade humana, o direito à felicidade.E, nessa questão, o STF foi impecável.


A proposição de uma normatização heterossexual permeada pelas igrejas(não todas, mas a grande maioria), pela mídia, pelas famílias machistas e homofóbicas, pela bancada evangélica(que nem deveria existir em um Estado Laico), pelos políticos reacionários (bolsonaros da vida), vai sofrer retroação e abrirá espaço para a cristalização da decisão condizente com os princípios da ética e não com a ignorância autocrática.Não há mais espaço para reafirmar estupidez.Não há mais tempo para levantar bandeiras de retrocesso.Binômios de praxes sexuais não devem mais nortear qualquer nicho social.O Estado constrói, gradativamente, a cerne de sua laicidade.


Vemos, agora, que não se pode mais convocar imperativos comportamentais, que só visam manter o status quo, para estabelecer a idéia de cidadania. Somos mais que mecanismos de viés biológico. Somos seres sociais. Somos seres culturais. Somos seres pensantes. Mas antes de tudo, somos seres apaixonados. E o amor é multifacetado. E ele soergue elementos que estruturam a diversidade, dando ressignificação a tudo que existe e dando consistência à liberdade individual e legitimação à diferença.



Eu não entendo muito sobre nosso sistema burocrático.Pouco sei sobre as ferramentas de efetivação jurídica.Mas sei que união estável não é a totalidade dos direitos dos homossexuais.Eles querem o casamento civil.E não, não é o sonho de entrar na igreja usando véu e grinalda, como muitos ignorantes adoram reverberar por aí.Quem perpetra essa falácia sobre casamento civil é um ruminante, portanto volte ao pasto e não regurgite os preconceitos encapados como argumentos.

A união estável garante apenas a divisão parcial de bens por intermédio de uma ação judicial que comprove a relação valendo-se de provas (fotos, testemunhas, cartas, coisas em comum) para corroborar o processo de reconhecimento. Até mesmo o pleito aos direitos, em caso de separação, só é concebido quando a sentença é favorável e a união é reconhecida.Já no casamento civil, e reitero que não tem nada de religioso, apresenta uma gama de direitos(comunhão parcial de bens; separação de bens; comunhão total de bens; e não há necessidade de provar a relação) que ainda são negados aos homossexuais.
A ausência da lei anti-homofobia(PL 122/2006, que pode ser estendida para criminalizar, inclusive, algumas ações machistas: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.") ainda é tabu e tramita no congresso. Espero que seja aprovada e constitua uma ação macro de rearticulação social.


E também espero que muito dos religiosos, que se autodenominam donos da verdade, quando até a idéia da verdade em si é questionável, possam finalmente calar a boca e aceitar que o Estado é um axioma plurilateral.


Registro, aqui, meu contentamento com a decisão do STF, e com muitas colocações feitas por seus integrantes, com exceção de uma argumentação vaga, dúbia, sem objetividade, do ministro Gilmar Mendes( que ainda tratou homossexualidade como opção) e o falso moralismo do Ricardo Lewandowski( que acha que há direitos reservados unicamente a relações formadas por pessoas de sexo oposto).


Embora algumas múmias conservadas no preconceito componham o STF, achei a maior parte das alegações elucidativas, como a dos ministros Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, e as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia.


"Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Não pode um estado democrático de direito conviver com o estabelecimento entre pessoas e cidadãos com base em sua sexualidade. É inconstitucional excluir essas pessoas.”

"A República é laica e, portanto, embora respeite todas as religiões, não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso."

"Não existem razões de peso suficiente que justifiquem discriminação no que tange às uniões estáveis. Pelo contrário, pela Constituição, há a valorização do afeto, do amor, da solidariedade. Não há razão alguma para exclusão da união homoafetiva."

(Celso de Mello)



“Onde há sociedade há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que tem e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade.”

(Luiz Fux)


“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário.”

(Ellen Gracie)


“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal.”


(Cármen Lúcia)


“A familia é a base da sociedade. Não é o casamento. É a família, núcleo doméstico, de heteros ou homos. A Constituição não distingue gêneros masculino e feminino, não faz distinção em relação a sexo. Logo, nem sobre orientação sexual. Não existe família pela metade, família de segunda classe. Casamento civil e união estável são distintos, mas os dois resultam na mesma coisa: a constituição de uma família. Não se pode alegar que os heteros perdem se os homos ganham.”


“Preconceito é um conceito prévio, engendrado pela mente humana fechada em si mesma e, por isso, carente de argumentos sólidos. Não reconhecer a união homoafetiva é uma brutal intromissão do Estado sobre trocas de afeto e de desejos.”


“Afinal, se as pessoas de preferência heterossexual só podem se realizar ou ser felizes heterossexualmente, as de preferência homossexual seguem na mesma toada: só podem se realizar ou ser felizes homossexualmente.”


“O que significa o óbvio reconhecimento de que todos são iguais em razão da espécie humana de que façam parte e das tendências ou preferências sexuais que lhes ditar, com exclusividade, a própria natureza, qualificada pela nossa Constituição como autonomia de vontade.”


“A ausência de lei não é a ausência do direito”


“A constituição estabelece que não pode haver qualquer forma de discriminação, incluindo o que se refere às escolhas sexuais”


(Carlos Ayres Britto)



E o que muda?

-Somar renda para aprovar financiamentos
-Somar renda para alugar imóvel
-Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
-Fazer declaração conjunta do IR
-Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante
-Solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e estiverem dissolvendo a união
-Reconhecida a união estável
-Adotar sobrenome do parceiro
-Acompanhar o parceiro servidor público transferido
-Garantia de pensão alimentícia em caso de separação
-Assumir a guarda do filho do cônjuge
-Adotar o filho do parceiro
-Poder ser inventariante do parceiro falecido
-Visita íntima na prisão
-Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
-Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente
-Segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação
-Autorizar cirurgia de risco
-Herança

Benefícios

-Inscrever parceiros como dependentes da previdência
-Receber abono-família
-Receber auxílio-funeral
-Incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
-Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
-Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
-Participar de programas do Estado vinculados à família
-Inscrever parceiro como dependente de servidor público

Fonte referente ao que muda na atual composição: http://oglobo.globo.com/pais/info/uniao-homoafetiva/default.asp



Preciso dizer mais alguma coisa?

Parabéns à maioria dos ministros do STF.
E parabéns aos homossexuais brasileiros.
Espero que todos vocês tenham um caminho repleto de vitórias.



(Mari N.)

3 comentários:

Unknown disse...

Simplesmente PERFEITO!!!
Amei!!


Parabéns Queridaaa!!!!!

Beijos

As tormentas disse...

Obrigada, Tii!Gentileza sua.
Beijos.

(Mari N.)

Unknown disse...

Drag Queen Tchaka feliz da vida agora posso casar, ter filhos e ainda por cima tem pensão obaaa....viva o STF

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